5 de novembro de 2018

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, aprova o PL 8821/2017

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, aprovou o PL 8821/2017 de autoria do Dep. Sérgio Souza que “Acrescenta § 8º ao art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que altera a legislação tributária federal e dá outras providências, para dispor que não se aplica o limite de dedução do imposto devido na declaração de rendimentos, na hipótese de contribuição adicional para equacionamento de resultado deficitário dos planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar.”

O projeto foi relatado na CFT pelo Dep. Izalci Lucas, que emitiu parecer pela aprovação da matéria.

O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC

Fonte: Assessoria de Impressa FENACEF

5 de novembro de 2018

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