1 de abril de 2020

FUNCEF SUSPENDE PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS POR TRÊS MESES

Participante deve fazer opção exclusivamente no Autoatendimento.

30 de Março de 2020

 

A FUNCEF oferece, a partir desta quinta-feira (2/4), a opção para o participante suspender, pelo prazo fixo de três meses, no período de abril a junho, o pagamento das prestações dos contratos de empréstimos nas modalidades CredPlan (Fixo, Variável, Fixo 120 e Varíavel 240), Credinâmico (Fixo e Variável) e Crédito ao Participante para Integralização de Reserva Previdenciária. Aprovada em reunião da Diretoria Executiva nesta segunda-feira (30/3), a medida faz parte das ações da Fundação para minimizar os efeitos gerados pela Covid-19.

Com a suspensão, o prazo de amortização remanescente do contrato será ajustado, a fim de manter o valor da prestação de julho/2020 próxima ao valor da última prestação gerada (março/2020).

 

Como pedir a suspensão

A solicitação da suspensão deverá ser feita pelo participante, para cada contrato elegível, exclusivamente, pelo acesso restrito à plataforma Autoatendimento, no site ou aplicativo da FUNCEF, por meio de identificação única e pessoal, através de login e senha, intransferível, clicando na Aba “Empréstimo e Financiamento Habitacional”. Lá, o participante poderá simular como ficará o valor da prestação projetada para o mês de julho/2020, quando as mensalidades voltam a ser cobradas, bem como visualizar o novo prazo de amortização remanescente do contrato e confirmar a adesão à suspensão.

A opção será confirmada com a emissão do termo aditivo do contrato e assinatura por meio da certificação digital, como ocorre nas contratações on line dos empréstimos FUNCEF.

 

Período de adesão

A opção pela suspensão poderá ser realizada no Autoantendimento, no período de 2 de abril até as 23h59 do dia 6 de abril de 2020, devido ao prazo que a Fundação tem para enviar as parcelas para cobrança, conforme previsão contratual.

 

Quem não pode

Não serão passíveis de suspensão os empréstimos concedidos na modalidade de antecipação do 13º salário. Também não terão direito à prorrogação os participantes que estejam cancelados, licenciados e em gozo de Benefício Proporcional Diferido (BPD), ou, ainda, contratos com três ou mais parcelas abertas ou em processo de cobrança judicial, assim como os que já estejam com prestações suspensas temporariamente.

A medida não alcança as parcelas referentes ao FGQC (Fundo Garantidor para Quitação de Crédito), que continuarão sendo cobradas no período de abril/2020 a junho/2020.

 

Comunicação Social da FUNCEF

 

1 de abril de 2020

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