13 de julho de 2023

REGULAMENTO ELEITORAL ELEIÇÕES AEA-AL

ASSOCIAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS APOSENTADOS DE ALAGOAS

 

REGULAMENTO ELEITORAL

 

De acordo com o disposto no §1º, do Artigo 17 do Estatuto e Regimento Interno Artigo 5º em seus vários parágrafos, baixamos as instruções e determinações relativas à forma e todos os procedimentos eleitorais e operacionais das eleições da AEA-AL, que se realizarão no dia 25/08/2023, para escolha dos novos dirigentes da AEA-AL, conforme Edital de Convocação e disposições seguintes:

a) A Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da AEA-AL serão eleitos através de voto secreto, em eleições diretas, nos termos do estatuto;

b) O voto será dado às chapas para Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, em votação única;

c) As eleições para Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da AEA-AL serão realizadas pelo voto direto dentre os sócios efetivos da associação, no gozo dos direitos sociais, segundo seus Estatutos.

d) Os mandatos dos cargos eletivos da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal terão duração de 03 (três) anos e as eleições serão realizadas durante o mês de agosto;

e) Os ocupantes de cargos eletivos na Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, podendo ser reeleitos por mais um período de 03 (três) anos no mesmo cargo;

f) As exigências estatutárias para que os associados possam se habilitar e participar faz parte do Edital de Convocação das eleições;

g) Conforme decisão do Conselho Deliberativo, em reunião, realizada no período de 07/07/2023 ficou de designar Comissão Eleitoral, que convocará e conduzirá o processo eleitoral. Haverá a inscrição das chapas e foi definido que o processo eleitoral será da seguinte forma:

h) O modelo de votação será presencial, onde a Comissão Eleitoral disponibilizará lista de presença, cédulas de votação das chapas concorrentes e urna.

i) Os eleitores depois de identificados receberão as listas em 02 (duas) vias onde assinarão e será entregue as cédulas de votação e a urna para colocação de seu voto, fornecida a Comissão Eleitoral pela AEA-AL.

j) A AEA-AL irá divulgar nos seus meios de comunicação (Informativo Eletrônico, WhatshApp, e-mail e Site), a(s) chapa(s) inscrita(s), com nome dos candidatos e cargo. O prazo para envio destas informações para a AEA-AL é 03/08/2023, sendo que os documentos deverão estar assinados por representante da chapa para atestar a veracidade e se responsabilizar pelas informações.

k) Havendo alguma situação não contemplada e definida através do presente Regulamento Eleitoral e no Edital de Convocação das Eleições a Comissão Eleitoral, nomeada pelo Conselho Deliberativo, deverá resolver adotando os procedimentos necessários aos esclarecimentos.

l) Havendo dúvidas por parte dos associados e chapa(s) inscrita(s) estas poderão ser esclarecidas junto à secretaria da AEA-AL, pelos fones: Fone: (82) 3436-0113 e endereço eletrônico: aea.alagoas@gmail.com .

m) Firma o período para inscrições de chapas de 13/07/2023 a 03/08/2023 e que a divulgação do Edital de Convocação das Eleições e do Regulamento Eleitoral deverá ser providenciada, conforme estabelece o estatuto.

n) À Comissão Eleitoral compete analisar e julgar os pedidos de inscrição de chapas, bem como pedidos de impugnações ou renúncias e eventuais contrarrazões apresentada por chapa, além de divulgar as chapas homologadas, conforme calendário do processo eleitoral.

o) Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Eleitoral, designada pelo Conselho Deliberativo, responsável pela convocação e condução do processo eleitoral, conforme deliberação da reunião do CD realizada de 07/07/2023.

 

Maceió-AL, 13 de julho de 2023.

 

COMISSÃO ELEITORAL

 

GERALDO AUGUSTO DE ALMEIDA RIZZO

Presidente do Conselho Deliberativo

AEA-AL

 

13 de julho de 2023

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